SUSPENSÃO DO FIES PARA MÉDICOS RESIDENTES OU QUE CURSAM PÓS-GRADUAÇÃO

Saiba como requerer a SUSPENSÃO das cobranças do seu FIES enquanto estuda!

Entenda o seu direito:

Conforme a Lei nº 10.260/2001, o médico residente tem direito ao benefício da Carência Estendida do Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES)

 

A carência estendida é o benefício que suspende o pagamento das parcelas de amortização do Fies durante todo o curso de residência médica ou pós-graduação.

 

É possível obter a carência estendida mesmo na fase de amortização e não existe limitação para sua utilização.

– Médico matriculado em programa de residência médica credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica;

 

– Matrícula ativa em especialidades prioritárias para o SUS:

  1. Clínica Médica
  2. Cirurgia Geral
  3. Ginecologia e Obstetrícia
  4. Pediatria
  5. Neonatologia
  6. Medicina Intensiva
  7. Medicina de Família e Comunidade
  8. Medicina de Urgência
  9. Psiquiatria
  10. Anestesiologia
  11. Nefrologia
  12. Neurocirurgia
  13. Ortopedia e Traumatologia
  14. Cirurgia do Trauma
  15. Cancerologia Clínica
  16. Cancerologia Cirúrgica
  17. Cancerologia Pediátrica
  18. Radiologia e Diagnóstico por Imagem
  19. Radioterapia

É possível obter a carência estendida mesmo sem cursar especialidade médica prioritária, como as mencionadas acima.

 

O fato é que a lista que define as especialidades como prioritárias é defasada, pois foi editada em 2013, com base nos dados fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) referentes ao ano de 2012.

 

Existem decisões judiciais favoráveis nesse sentido, entretanto, é preciso avaliar o caso concreto e ter ciência que, nesses casos, o risco é mais alto.

Em que pese a Lei dispor expressamente que o benefício de suspensão das cobranças é destinado apenas aos médicos residentes, os médicos que cursam PÓS-GRADUAÇÃO, também possuem esse direito!

 

Isso porque a extensão do período de carência do Fies, tem como objetivo estimular e viabilizar a especialização médica. Assim, através do processo judicial conseguimos a equiparação da pós-graduação à residência médica para aplicação da regra.

Lorena Carmo Advocacia

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