Se você está cursando residência médica ou concluiu nos últimos 05 anos, saiba que pode ter direito ao AUXÍLIO-MORADIA!
Podendo ser indenizado
em até R$ 50.000,00!
O direito ao Auxílio Moradia está previsto no art. 4º, §5º, inc. III, da Lei 6.932/81. Segundo a Lei, a instituição de saúde responsável pelo programa de residência médica tem o dever de oferecer moradia aos seus residentes.
Ocorre que tal determinação não é cumprida pelas Instituições de Saúde, gerando, portanto, o dever em pagar o auxílio em dinheiro.
Nesse sentido, os tribunais do país vêm entendendo pelo percentual de 30% da bolsa de residência para satisfazer a obrigação em questão.
O pagamento do Auxílio Moradia é assegurado por até 05 anos após a conclusão da residência
Você terá direito ao auxílio mesmo que sua residência médica seja na mesma cidade em que sempre residiu.
Os tribunais têm estabelecido o auxílio moradia correspondente à 30% do valor da bolsa de residência médica. Atualmente, o valor da bolsa é de R$ 4.106,09, sendo assim, o auxílio moradia deve ser pago no importe de R$ 1.231,82 por mês.
Escritório especializado em Abatimento e Suspensão do FIES, Auxílio Moradia, e demais demandas estudantis, oferecendo soluções jurídicas eficazes para quem busca aliviar suas dívidas e garantir os seus direitos.
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