Auxílio moradia para médicos residentes

Se você está cursando residência médica ou concluiu nos últimos 05 anos, saiba que pode ter direito ao AUXÍLIO-MORADIA!

Podendo ser indenizado
em até R$ 50.000,00!

Entenda o seu direito:

O direito ao Auxílio Moradia está previsto no art. 4º, §5º, inc. III, da Lei 6.932/81. Segundo a Lei, a instituição de saúde responsável pelo programa de residência médica tem o dever de oferecer moradia aos seus residentes.

 

Ocorre que tal determinação não é cumprida pelas Instituições de Saúde, gerando, portanto, o dever em pagar o auxílio em dinheiro.

 

Nesse sentido, os tribunais do país vêm entendendo pelo percentual de 30% da bolsa de residência para satisfazer a obrigação em questão.

Você tem direito mesmo após o fim da residência médica!

O pagamento do Auxílio Moradia é assegurado por até 05 anos após a conclusão da residência

Não importa se você faz residência na sua cidade natal!

Você terá direito ao auxílio mesmo que sua residência médica seja na mesma cidade em que sempre residiu.

Receba 30% de aumento sobre sua bolsa!

Os tribunais têm estabelecido o auxílio moradia correspondente à 30% do valor da bolsa de residência médica. Atualmente, o valor da bolsa é de R$ 4.106,09, sendo assim, o auxílio moradia deve ser pago no importe de R$ 1.231,82 por mês.

Lorena Carmo Advocacia

Escritório especializado em Abatimento e Suspensão do FIES, Auxílio Moradia, e demais demandas estudantis, oferecendo soluções jurídicas eficazes para quem busca aliviar suas dívidas e garantir os seus direitos.


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